O Movimento da Independência, 1821,1822 - Oliveira Lima
Fonte: O Movimento da Independência, 1821-1822 - Oliveira Lima - 6.ª edição - Top Books - 1997.

v. ÍNDICE

NOTAS DO AUTOR

1.Ofício ostensivo de 29 de janeiro de 1821, no Hof und Staat Archiv de Viena (Correspondência do Brasil). O barão de Sturmer não desejara, de começo, por causa do estado de saúde de sua esposa, abalançar-se a uma tão longa viagem de mar. Tendo-se porém dado uma notável melhoria na doente, solicitou o posto do Rio de preferência ao dos Estados Unidos, e tão agradável foi sua primeira impressão que não se arrependeu da escolha. "Tout me presage une existence heureuse dans ce pays, escrevia ao Príncipe de Metternich três dias depois de chegado. La nature y est soperbe et au dessus de tout ce que j’avais imaginé. On ne peut rien voir de plus magnifique que l'entrée du port, et la campagne que nous habitons est delicieuse. Ma femme en est eochantée..." A correspondência diplomática é toda em francês: os relatórios econômicos anexos são porém em alemão.

2. Ofício cifrado de 29 de janeiro de 1821.

3. Conversação ocorrida na noite de 24 de janeiro e logo relatada ipsis verbis para Viena.

4. Porto Seguro, História da Independência,

5. Varnhagen não está longe de supor que fosse isto verdade, não sendo mais que um testa de ferro o francês Caille, que na correspondência de Tomás Antônio Vila Nova Portugal aparece como o autor do escrito, mandado imprimir por ordem de Tomás Antônio e conta do Erário. João Severiano não retorquiu quando no Malagueta foi acusado de tal autoria e é positivo que ele andava então "mui chegado aos conselhos do rei e do dito Tomás Antônio". (Porto Seguro, História da Independência).

6. Saiu anônima, mas lnocêncio (Dicionário bibliográfico) diz ter sido seu autor o Dr. Soares Franco, médico e deputado às Cortes.

7. Os negociantes de Lisboa e Porto têm lançado, diz-se, nos cofres do Estado dinheiro para ocorrer as suas necessidades".

8. Ofício de Sturmer a Metternich de 3 de março, no Hof und Staat Archiv de Viena. É muito natural que a princesa real tivesse relatado o fato ao representante do seu país de nascimento.

9. O relatório apresentado às cortes constituintes pelo deputado Manuel Fernandes Tomás, um dos corifeus da revolução, descreve com cores vivas o grau de indigência a que chegara Portugal, e suas informações são plenamente confirmadas por depoimentos insuspeitos como o do cônsul

geral de França, de Lesseps.

10. Principiou em 22 de janeiro de 1818 com Manuel Fernandes Tomás, José Ferreira Borges, José da Silva carvalho e João Ferreira Viana, segundo a declaração feita em cortes por Ferreira Borges (sessão de 8 de agosto de 1821).

11. Carta de 1.º de maio de 1822, nas Publicações do Arquivo Público Nacional. Tomo VI.

12. Ofício de 22 de janeiro de 1822.

13. De Viveiros de Castro, Memória apresentado ao Congresso de História Nacional de 1914.

14. Antônio de Saldanha da Gama, depois conde de Porto Santo, que pelejara no congresso de Laybach por orna intervenção reacionária em Portugal, escrevia que a Santa Aliança receava que a Grã-Bretanha julgasse tal intervenção um ataque feito à sua propriedade.

15. Diogo Luís Molinari. El Gobierno de los Pueblos, Introduccion a la edicion facsimilar de "El Redactor del Congresso Nacional", Buenos Aires, 1916.

16. Carlos Pereira, Francisco Solano Lopez y la Guerra del Poraguay, Madri, 1919.

17. Oliveira Viana, Populações meridionais do Brasil, na Revista do Brasil, n.º 20.

18. Ernesto Quesada, La evolución econômico-social de la época colonial en ambas Américas, Buenos Aires, 1914.

19. Pedro M. Arcaya, Estudos de sociologia venezuelana, Madri, 1917.

20. Vida de Miranda.

21. Expressão derivada do fato de pretenderem os nobres de ultramar, apegados por fim a tais exterioridades, que pelas leis suntuárias espanholas só as mulheres da sua classe tinham título ou direito a usarem de manto. A verdade é que semelhantes leis suntuárias não visavam a diferençar as classes sociais pelo ves0tuário, antes a impedir que qualquer delas malbaratasse seus haveres no luxo. Era uma política de restrição, a bem da economia particular e geral. A capa e batina dos estudantes de Salamanca e de Coimbra tinha por objetivo uniformizar na aparência os estudantes ricos e os pobres, para que estes não fossem humilhados pelos outros, tendo todos igual jus à ilustração intelectual que foi por onde se chegou à igualdade consciente.

23. Pedro Areaya, ob. cit. Conta-se, e o fato é comprovado por documentos do arquivo ou Registro Principal de Caracas, que o governador da Venezuela, Ricardos, chegou a mandar que o carrasco saísse em dia certo pelas mas da cidade, vestido de gala e ostentando cabeleira (pelucon), que era ou se pretendia ser uma das regalias do traje dos nobres. No Chile dava-se o nome de pelucones aos nobres, em política conservadores.

24. O poeta Francisco Manuel do Nascimento (Filinto Elísio) foi perseguido pela Inquisição por que, entre outras coisas, tratava os livros devotos de "besbelhos espirituais" e Jesus Cristo de profeta como os que o precederam, e negava dogmas: note-se que era clérigo. O nosso Moraes e Silva do Dicionário teve seus dares e tomares com o mesmo Santo Ofício, porque declarou concordar com a opinião dos que só achavam na religião revelada petas manifestas, duvidava de que uma gata, ao parir, pudesse ter dores porque não fora incluída no pecado original, e em refeições de quaresma comia com os companheiros de troças coimbrãs, presunto roubado. D. Vicente de Sousa Coutinho, embaixador de S. M. F. em Paris, era de idéias tão avançadas que na sua correspondência oficial chega a censurar o clero francês por não querer prestar o juramento ditado pela Constituinte (Sousa Monteiro, Boletim da 2.ª classe da Academia Real das Ciências de Lisboa, vol. I, 1903).

25. J. Friedrich v. Weech, Reise nach Brasilien und den vereinigten Staaten des La-Plata-Stromes während den Jahren 1823 bis 1827. München, 1831.

26. Arquivo do Departamento do Estado de Washington.

27. Conta Debret (Voyage ao Brésil), o pintor da corte, que a repugnância nacional por transportar embrulhos era tal que uma vez viu um indivíduo pagar um vintém a um carregador para levar-lhe... um pau de lacre e duas penas de pato de escrever.

28. Mareschal fala, entre os indivíduos presos por ocasião do adiamento da eleição dos procuradores gerais - espécie de conselho de Estado que se quis impor ao príncipe regente, ao mesmo tempo que junta fiscal, que se queria impor ao seu ministério - de um padre que andava pregando liberdade e igualdade aos negros. Talvez fosse o famoso agitador de rua conhecido por Macambôa, por ser formado em canones e clérigo sub-diácono, de fato advogado da Casa de Suplicação; ou então o padre Coes, figura obrigada dos motins dessa quadra.

29. Em 1822 vieram barbeiros mais elegantes de Montevidéu fazer concorrência aos cabeleireiros franceses, dos quais o mais afamado, Mr Catilino, ficara abastado e passara o negócio ao oficial, que acompanhou a corte para Lisboa, sucedendo-lhe na voga e proventos o cabeleireiro de Dom Pedro, o francês Desmarets. O dentista imperial, um francês muito hábil, em sete anos fez fortuna (Debret, Voyage au Brésil).

30. Correspondência oficial do encarregado de negócios americanos Condy Raguet. Ernesto Ebel, de Riga, chegado ao Rio a bordo do Brigue Theodor em fim de fevereiro de 1824, ainda encontrou os oficiais da saúde, polícia e alfândega usando no braço direito um escudo com a divisa independente e no chapéu o tope com as cores nacionais (Rio de Janeiro, Und seine Ungebungen in Jahr 1824 in Briefen eines Rigaer’s, St. Petersburg, 1828).

31. Escreve Mrs. Graham que na recepção no Paço a 22 de janeiro de 1822, aniversário de Dona Leopoldina, Dom Pedro não prestou a menor atenção a súdito algum britânico, nem sequer aos comandantes dos vasos de guerra Aurora e Doris, que ali tinham ido dar realce à festa com os seus galões dourados.

32. Dr. Melo Moraes, História do Brasil-Reino e Brasil-Império, Rio de Janeiro, 1871.

33. Inácio Accioli dc Cerqueira e Silva, Memórias históricas e políticas da Bahia, Bahia, 1836, tomo II,

e Melo Moraes, ob. cit.

34. Diário das Cortes de 16 de abril.

35. Cartas de Silvestre Pinheiro Ferreira, na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. LI.

36. O decreto de 18 de fevereiro de 1821 (a nomeação da junta fez-se por provisão de 23) estipulava a ida do príncipe real a Lisboa para ouvir as representações das Cortes e "estabelecer as reformas e melhoramentos e as Leis que possam consolidar a Constituição Portuguesa", ao mesmo tempo que no Rio se reuniam os procuradores das câmaras das cidades e vilas principais, que têm juizes letrados, tanto do Reino do Brasil, como das ilhas dos Açores, Madeira e Cabo Verde em Junta de Cortes "para examinar o que da Constituição Portuguesa seria aplicável às condições do Brasil e propor outras reformas, melhoramentos e providências essenciais ou úteis, ou seja para a segurança individual e das propriedades, boa administração da Justiça e da Fazenda, aumento do Comércio, da Agricultura e Navegação, Estudos e Educação Pública, ou para outros quaisquer objetos conducentes à prosperidade e bem geral deste Reino e dos Domínios da Coroa Portuguesa".

37 História da Independência do Brasil Rio 1917.

38. Brasil-Reino e Brasil-Império. Dessa loja faziam parte Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, José Mariano Cavalcanti de Albuquerque - o que figurou em Pernambuco na revolução de 1817, - José Joaquim da Rocha, coronel Luíz Pereira da Nóbrega, etc. Era antes republicana e revolucionária do que simplesmente liberal.

39. Era seu presidente o marquês de Alegrete e compunham-na como deputados o barão de Santo Amam, monsenhor Almeida, Luís José de Carvalho e Melo, Antônio Luís Pereira da Cunha, Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira, João Severiano Maciel da Costa, Camilo Maria Tonellet, João de Sousa de Almeida Corte Real, José da Silva Lisboa, Mariano José Pereira da Fonseca, João Rodrigues Pereira de Almeida, Antônio José da Costa Ferreira, Francisco Xavier Pires e José Caetano Comes. Serviam de secretários Manuel Jacinto Nogueira da Gama, Manuel Moreira de Figueiredo (efetivos), coronel Francisco Saraiva da Costa Refoios, desembargador João José de Mendonça (suplentes). Procurador da coroa - José de Oliveira Botelho Pinto Mosqueira. Este pessoal abrangia alguns dos futuros marqueses do império.

40. Porto Seguro, ob. cit.

41. Palmela, sentindo firme o terreno por esse lado, solicitara em todo caso uma demonstração mais positiva. É, portanto, o seu desejo, escrevia Tomás Antônio, que V. Majestade lhe mande dizer alguma palavra, de que continue a servir, e que um está pela desculpa".

42. José da Silva Lisboa, História dos principais sucessos políticos do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1826.

43. José da Silva Lisboa, ob. cit.

44. Porto Seguro menciona como os principais desses oficiais conspiradores o major Antônio de Pádua da Costa e Almeida, adido ao estado-maior do exército do Brasil; os majores graduados Antônio Duarte Pimenta e Manuel dos Santos Portugal, da cavalaria de polícia da corte; o tenente de caçadores Luís de Sousa da Gama. Cairu destaca o major Pimenta.

45. José da Silva Lisboa, ob. cit.

46. Melo Moraes, Brasil Histórico (Auto de perguntas ao réu pronunciado Macambôa). Macambôa tinha sociedade na sua advocacia com ( conhecido rabula José Joaquim da Rocha, macio e capitão-mor por serviços prestados à independência. Era este, ao que se diz -, irmão de Maciel da Costa (Queluz), filhos porém de pais diversos, ambos cônegos da sé de Mariana. Rocha morreu como ministro na França.

47. José da Silva Lisboa fazia história de pronunciado sabor cortesão, mas nisto a sua narração concorda plenamente com a lógica dos fatos.

48. Como tal cabia-lhe a censura do que se publicasse, mas no caso de denegação de licença decidiam árbitros, podendo ser revogado por mal fundado o juízo oficial (Decreto de 2 de março).

49. Porto Seguro, ob. cit.

50. João Brígido. Miscelânea histórica, Ceará. 1889.

51. Gomes de Carvalho, Os deputados brasileiros nas Cortes Gerais de 1821, Porto, 1912.

52. Gomes de Carvalho. ob. Cit.

53. Melo Morais, Brasil-Reino e Brasil-Império.

54. Cartas sobre a Revolução do Brasil.

55. Duprat era um mancebo de 21 anos, filho de um alfaiate francês de Lisboa e que Silvestre Pinheiro Ferreira acabara de nomear adido à legação uns Estados Unidos. Voltando para Portugal formou-se em Coimbra, tornou-se excelente advogado e morreu em 1843, sendo diretor do Panorama, (Porto Seguro), ob. cit.

56. Gazeta do Rio de 25 de abril de 1821 (n.º 33).

57. Dr. A. O. Viveiros de Castro, Manifestação de sentimento constitucional no Brasil-Reino, tese ao Congresso de História Nacional. tomo III.

58. Proclamação das Cortes aos habitantes do Brasil em 13 de julho de 1821.

59. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

60. Porto Seguro, ob. Cit.

61. Cartas sobre a Revolução do Brasil

62. Viveiros de Castro, mem. cit.

63. Carta de 10 de junho de 1817, nos Novos Documentos sobre a administração de Luís do Rego em Pernambuco, copiados do Arquivo Público (Rev. do Inst. Hist., tomo XXIX, 1866).

64. Mais adiante reza a mesma protestação: "Ela (a Tropa) sabe que homens inquietos e amigos de novidades, e sem refletirem no mal que daí pode resultar, projetam reformas, inventam Governos Provisórios e outros delírios desta natureza, blasonando ter a seu favor a Tropa, e ser esta a sua vontade; mas a Divisão Auxiliadora, e as Tropas da Guarnição desta Corte de primeira e segunda linha, conhecem os seus deveres e o juramento que tem prestado e não podem deixar de fazer subir ao conhecimento de vossa Majestade, que elas nada mais querem nem podem desejar, do que verem efetuados aqueles planos de reforma que forem filhos da meditação e da sabedoria das Cortes; e não os projetos concebidos por pessoas obscuras, e a quem não compete senão obedecer ao que é positiva vontade de Vossa Majestade... Não ousa, Senhor, a Tropa implorar a Vossa Majestade se digne mandar tomar as medidas convenientes para evitar se formem Conventículos, que podem ser fatais ao sossego público, porque isso não é o fim por que se dirige atualmente a Presença Augusta de Vossa Majestade: mas não pude deixar de repetir muitas vezes, que ela reprova esses procedimentos, por serem contrários à boa ordem; e que nada mais quer nem deseja, senão o que a Soberana vontade de Vossa Majestade julgar mais conveniente e mais acertado para os altos fins que tem concebido no generoso projeto de dar à Nação uma Constituição.

65. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

66. Diário do Governo de 6 de dezembro de 1821.

67. História do Brasil, 2.ª ed., São Paulo, 1914. A mitra da Bahia nunca rendeu mais de 10 contos de réis.

68. José de Barros Falcão, uns dos atores e das vítimas da revolução pernambucana de 1817, escrevendo muitos anos depois uma Exposição dos seus serviços (Pernambuco, 1849), refere-se às "maneiras polidas" de Luís do Rego, trata-o de "nimiamente generoso" e concede-lhe até um "caráter filantrópico". Este trecho é citado por Porto Seguro na sua História da Independência.

69. Pereira da Costa, Governos de Pernambuco, Juntas Provisórias, 1821-24 na Ver. do Inst. Arqueológico de Pernambuco, vol. XIV, 1912. Nos, 75-78.

70. Movimento Revolucionário de Goiânia em 1817 (sic), Pernambuco, Tipografia Mercantil, 1873. Este opúsculo, que foi editado anônimo e na intenção de constituir um curioso capítulo de memórias, tornou-se raríssimo porque seu autor, Mena Calado, o destruiu à vista das inúmeras incorreções tipográficas de que saiu inçado. A Rev. do Inst. Arch. reeditou-o no seu vol. XIII, 1908. Nos. 71-74.

71. Porto Seguro, ob. cit.

72. Compunha-se a junta a princípio do marechal de campo Luís Antônio Salazar Moscoso, representante da classe militar; do ouvidor geral Antero José da Maia e Silva e do Dr. Antônio Moraes Silva, representando a magistratura; de Joaquim José Mendes e Antônio da Silva Companhia, representando o comércio; e de José Camelo Pessoa de Lacerda, pela agricultura. Vingava assim uma vez mais a idéia da representação das classes, que presidira à organização da junta republicana de 1817. Era secretário o reverendo Dr. Caetano José da Silva Antunes.

73. Ofício de 1.º de maio de 1821.

74. Mena Calado, opúsculo citado.

75. Compunham-na o Dr. Francisco de Paula Gomes dos Santos, Joaquim Martins da Cunha Souto Maior, Antônio Máximo de Sousa, Manuel Silvestre de Araújo, João Carlos de Melo e Albuquerque, José Camelo Pessoa de Melo, padre Manuel dos Reis Corado, Bernardo Pereira do Carmo, capitão José Victoriano Delgado de Borba Cavalcanti de Albuquerque e capitão José Joaquim Coelho Lopes de Castro.

76. Journal of a voyage to Brazil and residence there during part of the years 1821, 22, 23, London, 1824.

77. Esta junta tinha como presidente Luís do Rego, como vice-presidente o marechal Salazar, e como vogais o tenente-coronel José Joaquim Simões, comandante dos Algarves, capitão-mor Dr. Antônio de Moraes Silva, Dr. Manuel José Pereira Caldas, Joaquim José Mendes, Joaquim Antônio Gonçalves de Oliveira, Francisco José Corrêa, vigário João Paulo de Araújo e coronel José Carlos Mayrink da Silva Ferrão.

78. Livro ms. das sessões da junta, oferecido ao lnst Arch. de Pernambuco pelo neto de Mena Calado.

79.

80. Assim (e não Camelo) se acha ortografado na ata da sessão de 14 de setembro, a última registrada no livro.

81. Livro ms. das sessões, no Inst. Areh.

82. Livro ms. das sessões do lnst. Arch.

83. Mena Calado, ob cit.

84. Da primeira ata manuscrita constava serem igualmente negociadores da Paraíba e com efeito a assinaram o Dr. Francisco de Sousa Paraíso e o padre Amaro de Barros Oliveira e Lima.

85. Instruções de 31 de janeiro de 1821.

86. Porto Seguro, ob. cit.

87. Ceará, Homens e fatos, Fortaleza, 1919.

88. Estes três secretários eram respectivamente Martim Francisco de Andrada (irmão de José Bonifácio), o coronel Lázaro José Gonçalves e o chefe de esquadra Oliveira Pinto. Das cinco classes citadas eram representantes, da 1.ª o arcipreste Gomes Jardim e o cônego Oliveira Bueno, da 2.ª os coronéis Pereira da Gama e Daniel Pedro Müller, da 3.ª o coronel Francisco Inácio e brigadeiro Rodrigues Jordão, da 4.ª o tenente-coronel Silva Gomes e o reverendo Francisco de Paula e Oliveira, da 5.ª o Dr. Nicolau de Campos Vergueiro e o tenente-coronel Antônio Maria Quartim.

89. Carta de 17 de julho de 1821.

90. Não tinham mesmo para tanto, com a organização financeira e política subsistente.

91. Dão disto prova suas cartas ao ministro Tomás Antônio. Da de 31 de julho de 1817, pouco depois da sua chegada, destaco o seguinte trecho:

"Entre os meus últimos ofícios tenho a honra de levar à presença de S. M. uma participação das medidas que tenho tomado a favor do hospital desta cidade: é um caso tão interessante pela desgraça a que é reduzida a classe indigente do povo, que prefere o desamparo e a morte ao tratamento dos hospitais, que não posso deixar de convidar a V. Ex. outra vez para concorrer da sua parte para a melhor sorte destes infelizes".

Na carta de 2 de fevereiro de 1818, ocupando-se do caso de José Carlos Mayrink, escrevia Luís do Rego:

Falando de um homem, posso afirmar a V. Ex. que mais alguns estão no mesmo caso e todos voltam os olhos para a bondade do seu rei para lhes servir de abrigo contra os seus infortúnios. Por muitas vezes tem corrido o boato de que chegou o perdão à vinda de qualquer navio, e por outras tantas se tem mudado esta alegria em um desfalecimento geral; isto é prova clara da desconfiança em que todos estão. Meia dúzia mais de primeiros réus justiçados, e um esquecimento perfeito de tudo, é sem contradição alguma o que convém à revolução de Pernambuco, porque ela só foi devida à frouxidão contínua do seu governo, e aos chefes da facção; todos os outros são homens, que nunca teriam assinado papéis, nunca teriam feito serviços aos rebeldes, nunca teriam saído da rua, em que nasceram, ou habitavam, se uma desordem, para que eles não concorreram, ou não pusesse nas circunstâncias apertadas de tomar um partido. Poucos homens têm coragem para serem mártires da nação. Enfim, Exmo. Sr., é necessário que V. Ex. me ajude a salvar este povo de tantos males; eu tenho visto nada há mais tempo, e de mais perto que o mesmo juiz da alçada; e, se não tenho tirado uma devassa geral, também não tenho dado atenção ao que dizem homens sem crédito, e sem cabeça para entenderem o que têm visto: é preciso ouvir homens de bem, homens de probidade conhecida, e não ouvir quatro dias sucessivos um vendilhão, ou tais e semelhantes homens.

Peço e rogo a V. Ex. desvie tão grande mal desviando-me também da triste colisão de ver arruinar esta capitania, e seus habitantes, de semear novos males no seio de famílias já quase tranqüilas e de indispor a vontade pública, quando não estamos nas circunstâncias de a desprezar".

92. Drummond acusa-o mais de ter tecido enredos tendentes à dissolução da Constituinte de 1823, sempre num espírito português. Ninguém lhe tisnou jamais a honradez, como a outros, que se precaviam. A maledicência sobre estes chegou no entanto aos ouvidos de Dom Pedro e a prova de que lhe deu crédito está em que a bordo da Warspite, quando alguns se desmanchavam em lamúrias pela falta que lhes faria tão excelso protetor, e Paranaguá chorava sua pobreza, ouviram dos seus lábios mal-humorados a pergunta cortante que o representante da Áustria, barão de Daiser, recolheu na sua correspondência diplomática: "Por que não roubaram como Barbacena, que agora está rico? Estariam bem agora".

Dom Pedro tinha aliás a facilidade muito nacional de passar diploma de ladrão. Numa carta ao conde das Lages assim trata sem rebuço; o marquês de Barbacena, Sua natureza honrada e impulsiva revoltava-se ao primeiro rebate. Paranaguá, que em 1821 já tinha mais de 50 anos, tinha umas cortesanias do antigo regime e não duvidava, como os ministros de Luís XV, servir-se, a bem das suas idéias ou dos seus interesses políticos, da influência da favorita imperial, mas quando esta pretendeu impor sua presença odiosa á imperatriz Leopoldina, no seu leito de morte, o marquês do império teve um assomo de piedade e de revolta contra o ultraje vil e proibiu terminantemente à Domitila a entrada na câmara da augusta enferma. O imperador achava-se nessa ocasião no Rio Grande do Sul.

93. Refere-se certamente Cairu ao ensaio revolucionário que ocorreu em 1798-1799 e sobre o qual reuniu documentos interessantes e publicou erudito estudo o Dr. Borges de Barros, diretor do Arquivo Público da Bahia.

94. Por ocasião da guerra de emancipação da Banda Ociental, iniciada em 1825 por Lavalleja e Rivera, quando as forças brasileiras sofreram as derrotas de Rincon de las Gallinas e Sarandi e o Rio Grande do Sul esteve a ponto de ser invadido, após a destruição do corpo de exército comandado por Abreu (Cerro Largo), Fernandes Pinheiro, presidente então da província meridional, esteve perfeitamente a altura da situação e soube tomar com acerto e energia medidas mesmo militares (C. L. Fregeiro, La batalla de Ituzaingó, Buenos Aires, 1919).

95. Tomás Antônio, se bem que ultra-conservador, era partidário decidido da abo1ição da escravatura, que desejava ver iniciada e reputava um bem para Brasil, ainda que este sofresse temporariamente (Melo Moraes).

96. As instruções rezavam serem imperiosos os cuidados "sobre melhorar a sorte dos escravos, favorecendo a sua emancipação gradual e conversão de homens imorais e brutos em cidadãos ativos e virtuosos, vigiando sobre os senhores dos mesmos escravos para que estes os tratem como homens e cristãos, e não como brutos animais, como se ordenara nas cartas régias de 23 de março de 1688 e de 27 de fevereiro de 1798".

97. A teologia seria ensinada nos seminários episcopais.

98. Decreto de 1.º de dezembro de 1820.

99. J. da Silva Lisboa, ob. cit.

100. "A respeito de se dizer - assim rematou o discurso - que os povos apesar de gozarem dos mesmos direitos não hão de ter todos as mesmas comodidades, digo que se isto assim fosse, a nossa união duraria um mês. Os povos do Brasil são tão portugueses como os povos de Portugal e por isso hão de ter iguais direitos. Enquanto a força dura, dura a obrigação de obedecer. A força de Portugal há de durar muito pouco, e cada dia há de ser menor, uma vez que se não adotem medidas profícuas e os brasileiros não tenham iguais comodidades".

101. Toda esta discussão acha-se excelentemente tratada no livro do Sr. Gomes de Carvalho.

102. Ofício a Metternich de 22 de janeiro de 1822.

103. J. da Silva Lisboa, ob. cit.

104. Porto Seguro, ob. cit.

105. As Cortes mandavam-nas imprimir e distribuir em avulsos pelos deputados. Eugène de Monglave traduziu-as para francês e publicou-as em Paris em 1827. Cairo reproduziu-as em 1829 na sua Crônica Autêntica da Regência; fez-se uma edição delas em Lisboa em 1872 e Eugênio Egas as reeditou em São Paulo no seu Brasil Histórico em 1916.

106. Carta de 9 de novembro de 1821.

107. Armitage, ob. cit.

108. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

109. Cartas de 5, 6 e 9 de outubro de 1821.

110. Carta de Dom Pedro de 21 de setembro de 1821.

111. Armitage, ob. cit.

112. Carta do príncipe de 17 de julho de 1821.

113. Carta do príncipe de 21 de setembro de 1821.

114. Carta do príncipe de 21 de setembro de 1821.

115. Eram seus redatores Joaquim Gonçalves Ledo (1781-1847) e padre Januário da Cunha Barbosa (1780-1846): o primeiro interrompera os estudos em Coimbra e exercia as funções de oficial maior da contadoria do Arsenal do exército; segundo era pregador régio e professor de filosofia no seminário diocesano. Ambos naturalmente mações: quando a 28 de maio de 1822 se fundiram as lojas existentes e se fundou o Grande Oriente do Brasil, Ledo foi o primemo Grande Vigilante e Januário o Grande Orador.

116. Carta de 21 de setembro de 1821.

117. Carta de 10 de dezembro de 1821.

118. "Regorgitando a cidade do Rio de Janeiro de amotinados, perturbadores do sossego público e annti-constitucionais, refleti na maneira mais cômoda e menos violenta de expulsá-los, a fim de impedir que corrompam os pacíficos habitantes desta capital. Entre os sediciosos acha-se o padre José Narciso... Ordenei então a este padre turbolento que pessoalmente os fosse receber (certos papéis que reclamava) e disse-lhe que se até à noite não consentisse embarcar-se de boa vontade, ver-me-ia obrigado ao emprego da violência para ser obedecido." (carta do príncipe de 10 de outubro).

119. Carta do príncipe de 15 de dezembro de 1821.

120. Setas cartas foram publicadas na Revista do Instituto Histórico e o 1.º secretário perpétuo desta associação, Sr. Max Fleiuss, respondendo a uma consulta minha, garantiu-me sua autenticidade.

121. O texto alemão reza: "Er ist besser gestimmt als ich hoffte, für die Brasilianer. Es ist aber nötig durch mehrere Personen auf ihn wirken zu machen, denn er ist noch nicht so gewiss entschlossen als ich es wünschte".

122. Em alemão lê-se. "Alles dieses zu erlangen kostete mir viel - nur wollte ich noch mehr Entschlostenheit einblasen können".

123. Tomás Antônio escreveu neste sentido de Lisboa ao seu amigo Soares de Paiva.

124. É o autor do Despertador Brasiliense, nesse momento impresso e distribuído.

125. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

126. Segundo Porto Seguro foi igualmente despachado para São Paulo João Evangelista Sayão Lobato, depois senador do império.

127. Fala do juiz de fora José clemente Pereira a 9 de janeiro de 1822.

128.

129. José Joaquim da Rocha escrevera ao mesmo tempo a Martim Francisco, que respondeu comprometendo-se. Segundo José Clemente Pereira no discurso citado, os primeiros que no Rio se ocuparam deste assunto foram José Joaquim da Rocha e o Dr. José Mariano de Azeredo Coutinho. Antônio Carlos, presente na câmara, confirmou esta asseveração. Melo Moraes dá a José Joaquim da Rocha a primazia, mas fala também muito dos Serviços de Luís Pereira da Nóbrega. Quanto a seu próprio papel, afirmou José Clemente Pereira que concordara com os passos a dar para se resolver o príncipe a ficar e evitar-se "o governo de 3 cabeças" que se projetava e que o Brasil não queria".

130. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império

131. Assim foi que prestou seu concurso à Sociedade Filotécnica, imaginada sobretudo por José Silvestre Rebelo e presidida pelo conde de Palma, regedor da justiça, com o fim de ligar as diferentes províncias por idéias comuns, por meio.

132. Basílio de Magalhães, Os publicistas da Independência, conferência no Instituto Histórico, 1917.

133. J. da Silva Lisboa, ob. cit.

134. Carta do príncipe de 23 de janeiro de 1822.

135. José da Silva Lisboa, ob. cit.

136. Estes algarismos são confirmados pelo barão do Rio Branco que era um cuidadoso investigador.

137. Há quem escreva que Dom Pedro e Dona Leopoldina desertaram a capital a 10, o que é inexato. Todos os depoimentos e papéis são positivos neste ponto: o augusto casal assistiu ao espetáculo na noite de 11 e ao romper da alva é que a princesa seguiu com os filhos. Dom Pedro, se pensou um momento em acompanhá-la, depressa se arrependeu desse assomo de cautela que lhe não era habitual.

138. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

139. O meu prezado amigo Dr. Alberto Lamego possui na sua esplêndida coleção de manuscritos um pacote de cartas da princesa Leopoldina ao marquês de Marialva, embaixador português em Paris e que em Viena representara Dom Pedro nos esponsais. São missivas repassadas de uma afeição por assim dizer filial pelo fidalgo, que de resto parece haver sido o que os franceses chamam um charmeur. Nada têm de políticas, sendo todas de assunto familiar ou para encomenda de livros e instrumentos científicos.

140. carta de 14 de fevereiro de 1822.

141. Ofício de 15 de janeiro de 1822.

142. Sr. Alberto Rangel no seu livro sobre a Marquesa de Santos dá a morte da criança como tendo sido motivada por um ataque epiléptico, que em 24 horas a matou. A carta de Dom Pedro ao pai, no próprio dia do óbito, dá uma versão diversa e muito mais plausível, atribuindo-o a "uma violenta constipação", certamente uma broncopneumonia. "O príncipe já estava incomodado quando esta soldadesca rebelde tomou as armas... Esta viagem violenta, sem as comodidades necessárias, o tempo que era mui úmido depois do grande calor do dia, tudo, enfim, se reuniu... A divisão auxiliadora, pois. foi a que assassinou meu filho..." Este não contava ainda um ano.

143 Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

144. Ofício de 14 de janeiro de 1822.

145. Carta ao pai de 23 de janeiro.

146. Artigo citado da Gazeta do Rio de Janeiro.

147. Porto Seguro, ob. cit.

148. Ofício de 15 de janeiro de 1822.

149. Carta de 14 de março de 1822.

105. "Alguns soldados, que não puderam passar, me pediram baixa, e eu a tenho dado; porque estão de tal feitio insubordinados, que se não fosse este expediente, eles fariam tais ataques aos habitantes, que eles desesperados por tanto sofrer, seguramente se desuniram: portanto, como o meu trabalho é para unir ambos os hemisférios, e procurar o sossego na parte que me foi confiada, razão porque aproveitei a ocasião de dar as baixas para os poder domar (porque têm estado quais leões esfaimados), e demais, porque tropa sem disciplina não serve para nada, muito menos para fazer unir duas partes tão diferentes em tudo, e desunidas fisicamente, e que só a força moral (que é a verdadeira força para sustentar a ordem das nações) as pode unir. Logo mandei imediatamente portarias para as baixas ao comandantes; eles, por indução do Jorge, e má disciplina sua, não só não executaram, como era sua obrigação, mas até disseram que era maroteira e que eu não tinha autoridade, e não deram cumprimento, e por ordem do Jorge deram baixa de desertores aqueles a quem dei baixa, e dizem que quem os governa, que é o general Avilez... (Carta a Dom João VI de 23 de janeiro de 1822).

151. Carta de 23 de janeiro.

152. "...pois deveria saber o mesmo tenente-general e os comandantes que só lhes compre obedecer ao que se lhes determinar sobre qualquer artigo, sem que possam isentar-se da satisfação deste dever por arbitrárias interpretações, que temeradamente excogitam em manifesta contradições à obediência que protestaram no dia 13 do corrente a quanto o mesmo Senhor houvesse por bem ordenar-lhes." A suplica tinha por fim a suspensão da portaria, "porque ela tende certamente a dissolver a divisão, debilitando sua força física, e não se perdendo de vista que ela compreende uma parte do exército nacional permanente, e a qual não pode reduzir-se sem autoridade expressa do governo da metrópole... A divisão está pronta a voltar a Portugal...; entretanto pedem a V. A. que não sejam desonrados e vexados publicamente, nem movidos a deserção e abandono de suas bandeiras."

A esta resposta quase desabrida do regente em comparação com os termos respeitosos da Divisão, os comandantes replicaram ainda sem perderem a compostura, antes discutindo o caso apenas à luz das "leis militares e da prática geral do exército, que não permitem dar-se baixas sem as formas que as mesmas leis estabelecem, e que não podem dispensar-se sem autoridade expressa do corpo legislativo. O contrário envolve maior subversão na disciplina militar e ordem na sociedade".

Nas próprias cartas ao pai o príncipe carrega a pena ao tratar do assunto, escrevendo na de 2 de fevereiro: "Sinto infinito, que homens, que vieram da campanha tão vitoriosos e cobertos de louros, saiam daqui cobertos de vergonha, de descrédito, e com o ferrete de rebeldes". A história parcial que se seguiu a separação não se cansou de estigmatizar o procedimento de todas essas chamadas tropas de ocupação que, segundo tais versões, viviam na bebedeira e praticando atentados contra a disciplina.

153. O Reverbero opusera-se veementemente ao decreto das Cortes de 29 de setembro de 1821, ordenando a retirada de Dom Pedro II Brasil, e abrira luta em dezembro com o Semanário Cívico da Bahia, aconselhando os brasileiros a obstarem aquela partida.

154. Ofícios de 16 de fevereiro de 1822.

155. Ofício de 2 de março de 1822.

156. Ofício de 6 de março de 1822.

157. Armitage, ob. cit.

158. Vol. XIII dos Anais da Biblioteca Nacional.

159. Carta de 14 de março de 1822.

160. "Nós abaixo assinados protestamos obedecer em tudo às ordens que nos forem dirigidas por S. A. R., pois tal é o nosso dever, assim como de nada nos embaraçarmos e nem tomarmos parte nas disposições do governo, salvo sendo-nos ordenado pelo mesmo augusto Senhor."

161. Nota de Rio Branco à História da Independência do visconde de Porto Seguro.

162. Esses soldados, aliciados pelo tenente-coronel Lima e Silva (depois visconde de Magé), mostraram-se meses depois arrependidos e desejosos de regressar, percorrendo as ruas em grupos. Mandados a dar seus nomes para tal fim, foram de fato castigados com 50 chibatadas cada um no quartel do Campo de Santana, às quatro horas da tarde, em presença não só dos corpos da guarnição de primeira linha como de Dom Pedro, de José Bonifácio e do ministro da guerra, general Nóbrega, o qual, no dizer de Melo Moraes, que narra este episódio, nunca se pôde consolar da parte que nele tomou. A portaria de 30 de setembro de 1822, que ordena o castigo, especificou como crime dessas praças, depois recolhidas presas na ilha das Cubras, o terem pedido para voltarem para Portugal.

163. J. da Silva Lisboa, ob. cit.

164. Carta ao pai de 14 de março de 1822.

165. Gomes de Carvalho, ob. cit.

166. A. Alvarez, La diplomacia de Chile durante la emancipación y la Sociedad internacional americana, Madri, 1917.

167. Rev. do Inst. Hist. do Rio. Tomo LXXV, Parte 2.ª.

168. Ofício de 17 de maio de 1822.

169. Os deputados que tomaram assento foram o benemérito bispo D. Romualdo de Sousa Coelho pelo Pará, o Dr. João Fortunato Ramos dos Santos, lente de Coimbra, pelo Espírito Santo, e o desembargador Joaquim Teotônio Segurado por Goiás. Este último, ouvidor da comarca de São João das Duas Barras, era alentejano de nascença, mas vivia na província desde 1809 e prestara-lhe relevantes serviços, promovendo a navegação do Tocantins para franquear à população goiana o mercado do Pará e incitando a mesma população, caída na pobreza pelo esgotamento das minas, mas sempre aventurosa, a dedicar-se à agricultura. Tendo o governador Sampaio obstado à organização de uma junta local, os constitucionais, com Segurado à frente, formaram-na ao norte, na comarca de Barra da Palma, para onde fora transferida a sede da ouvidoria, e o ouvidor foi eleito às Cortes com o fim expresso de alcançar o fracionamento de Goiás em duas províncias (Gomes de Carvalho, ob. cit.).

170. Gomes de Carvalho, ob. cit.

171. Ofício de 5 de março de 1822.

172. Armitage, ob. cit.

173. J. da Silva Lisboa, ob. cit.

174. Carta de 14 de março de 1822.

175. Carta cit. de 14 de março.

176. Armitage, ob. cit.

177. Carta de 1.º de maio de 1822, no vol. VII das Publicações do Arqu. Pub. Nac.

178. Carta de 15 de fevereiro de 1822.

179. Documentos publicados por Melo Moraes.

180. Documentos publicados por Inácio Accioli nas Memórias Históricas da Bahia por Melo Moraes na História do Brasi1-Reino e Brasil-Império e por J. da Silva Lisboa ma História dos principais sucessos.

181. Eram vogais Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque, Francisco Martins da Costa, cônego José Cardoso Pereira de Melo, tenente-coronel Manuel Inácio da Cunha Meneses e desembargador Antônio da Silva Teles, além do brigadeiro Manuel Pedro de Freitas Guimarães, comandante das armas.

182. Drummond, Autobiografia cit.

183. Drummond, Autobiografia cit.

184. J. da Silva Lisboa. ob. cit.

185. Ofício de 7 de março de 1822.

186. J. da Silva Lisboa, ob. cit.

187. Era seu presidente o capitão-mor Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque; 1.º secretário o bacharel Montezuma, a princípio Francisco Gomes Brandão, procurador da Cachoeira e encarregado da guerra; 2.º Secretário Miguel Calmon du Pin e Almeida (futuros marquês de Abrantes), procurador de Abrantes e encarregado da fazenda; e vogais, desembargador Araújo Gondim, procurador de São Francisco; capitão-mor Manuel da Silva e Sousa Coimbra, procurador de Maragogipe; capitão Manuel Gonçalves Maia Bittennsurt, procurador de Jaguaribe e padre Manuel José de Freitas, procurador da Pedra Branca,

188. Segundo escreve Porto Seguro com mais visos de verdade, Itaparica só foi abandonada por Madeira em fins de outubro, quando Labatut tilmou o comando dos independentes.

189. Inácio Accioli, ob. cit.

190.

191. Veio a falecer na Bahia mesmo em 1848: aí ocorrera seu melhor feito de armas no Brasil, que foi a vitória de Pirajá sobre Madeira (8 de novembro de 1822). Sua vida, condensada numa das notas de Rio Branco à História da Independência, teve outras vicissitude, Foi deposto pelo exército nacional por desarmonia com a junta da Cachoeira; comandou as forças legalistas do Ceará em 1832, mas já quando se achava quase vencida a rebelião de Pinto Madeira e tomou parte infeliz na chamada guerra dos Farrapos, pelo que respondeu a conselho de guerra.

Na sua correspondência diplomática conta Mareschal referindo-se a Labatut, que ele cometera na guerra da Espanha um crime de insubordinação, indultando-o Napoleão com a condição da sua ida para Venezuela, desejando o governo imperial naquela ocasião abrir inteligência com o governo revolucionário.

192. No arsenal da Bahia achava-se quase pronta a fragata Constituição, cujo construtor se recusou formalmente a incendiá-la, como lhe propôs Drummond, segundo este relata na sua autobiografia.

193. J. da Silva Lisboa, ob. cit.

194. Drummond, Anotações cit.

195. Ata da sessão de 1.º de junho, entre os documentos publicados por Melo Moraes.

196.

197. Notas à História da Independência.

198. Eram seu presidente Afonso de Albuquerque Maranhão, seu secretário José Mariano Cavalcanti de Albuquerque e seus vogais o morgado do Cabo Francisco Paes Barreto, Francisco de Paula Gomes dos Santos, tenente-coronel Manuel Inácio Bezerra de Melo, Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque e João Nepomuceno Carneiro da Cunha. Foi a chamada "junta dos matutos", pela preponderância que nela teve o elemento rural.

199. Refere Mareschal (ofício de 3 de junho) que Oliveira Álvares foi substituído porque disse ter-se esquecido de remeter a Madeira a carta régia intimando-o a retirar-se, a qual ele devia ter referendado e haver feito seguir com a carta régia à junta. Foi preciso expedi-la por uma embarcação especial para alcançar a outra.

200. Ofício de Mareschal a Metternich de 3 de junho de 1822.

201. Oficio de 18 de junho.

202. O movimento de adesão das Alagoas, de 28 de junho, foi um reflexo do de Pernambuco, sendo embarcados para Portugal os oficiais de 1.ª linha e empregados civis discordantes.

203. Ofício de 17 de maio de 1822.

204. Manuel Joaquim de Meneses. Seu trabalho acha-se reproduzido no Arquivo Maçônico, ano II, n.º 13 e seguintes, Recife, setembro de 1907.

205. Exposição histórica da Maçonaria no Brasil.

206. Carta de 21 de maio de 1822.

207. José Bonifácio falou a Chamberlain em junho na nomeação de um cônsul-geral do Brasil em Londres (o ofício de Mareschal de 3 de junho).

208. Figurou na Exposição de História de 1881, feita na Biblioteca Nacional.

209. Ofício de 11 de abril de 1822.

210. Ofício de 20 de abril de 1822.

211. Ofício de Mareschal de 17 de maio de 1822.

212. Refere Armitage que foi votada a continuação da Academia de Marinha do Rio de Janeiro.

213. Representou o Rio Grande do Sul Antônio Vieira da Soledade, Santa Catarina o marechal Curado e o Espírito Santo José Vieira de Matos, Minas Gerais, que primeiro recusara eleger procuradores, após a ida do príncipe escolheu Estevão Ribeiro de Resende (depois marquês de Valença), Manuel Ferreira da Câmara, naturalista de reputação européia c um terceiro. São Paulo nomeou o desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira e o general Couto Reis. Do Norte só veio um procurador, da Paraíba, Manuel Clemente Cavalcanti de Albuquerque: todas as outras províncias falharam.

214. Ofício de 26 de maio de 1822.

215. Ofício de 3 de junho de 1822.

216. Carta de 28 de abril de 1822.

217. Ofício de 17 de maio de 1822.

218. Porto Seguro dá como data deste decreto 4 de maio. Rio Branco em nota recorda a asserção de Macedo, que o faz datar de 21 de fevereiro. O conselheiro Nabuco não o menciona porém nesta data e sim na de 4 de maio na sua Coll. de Leg., nele se apoiando Basílio de Magalhães, nas notas às notas de Rio Branco. Cairu dá porém o texto do decreto com a data exata de 21 de fevereiro.

219. Gomes de Carvalho, ob. cit.

220. Foram por essa ocasião nomeados secretários de Estado, do reino e justiça o desembargador Sebastião Luís Tinoco da Silva, da fazenda Dr. Mariano José Pereira da Fonseca (Maricá), da guerra o tenente-general Manuel Martins do Couto Reis e da marinha o vice-almirante José Maria de Almeida. Os três primeiros, pelo menos, eram brasileiros ou residentes no Brasil. As Cortes mandaram também proceder a um inquérito sumário "contra os que tivessem contribuído a evitar que seguissem para Lisboa os deputados eleitos pela província de Minas". Os decretos foram promulgados a 23 de julho.

221. Documentos publicados por Melo Moraes no Brasil-Reino e Brasil-Império e no Brasil-Histórico.

222. Ofício de Mareschal a Metternich, de 3 de junho de 1822.

223. Oficio de 3 de junho de 1822

224. História da fundação do Império Brasileiro.

225. Tal foi o nome tomado pelo príncipe, Melo Moraes dá para a proposta e iniciação a data de 2 de agosto, a mesma em que se teria realizado a sessão histórica na qual se discutiu e resolveu a independência do Brasil, segundo a Exposição Histórica. Rio Branco transporta esta data para 20 de agosto, reduzindo o calendário maçônico ao calendário gregoriano.

226. Ata da sessão em Melo Moraes e em M. J. de Meneses.

227. Exposição histórica da maçonaria no Brasil.

228. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

229. Exposição histórica da maçonaria no Brasil.

230. As atribuições deste tribunal eram: conhecer dos erros de ofício dos ministros do mesmo tribunal, dos das relações, dos secretários e conselheiros de Estado, dos ministros diplomáticos e dos regentes do reino, cabendo às Cortes aprovar a formação de culpa para as quase últimas classes; conhecer das dúvidas sobre competência de jurisdição; propor e dar parecer sobre a inteligência de alguma lei de interpretação duvidosa, para se seguir à declaração das Cortes, e conceder ou negar a revista a ser julgada pela relação competente, com a responsabilidade efetiva dos juizes.

231. Por esses dias, nos começos de julho, tomaram assento Costa Aguiar de Andrada, de São Paulo, e Francisco de Sousa Moreira, do Pará, partidário da causa brasileira como o bispo o era da portuguesa, partilhando este caráter com Grangeiro, das Alagoas, Lemos Brandão, do Rio, e os representantes do Maranhão, ou melhor dito Beckman.

A representação brasileira avolumou-se ainda com os substitutos paraibano e piauiense, ambos padres, Costa Cirne e Domingos da Conceição - de dois deputados de cada uma dessas províncias, que não tinham vindo. O vigário Virgínio Rodrigues Campelo, da Paraíba, e Afonso de Albuquerque Maranhão, do Rio Grande do Norte, chegaram ambos até Portugal, mas não quiseram tomar assento, apesar de instados, para não jurarem uma Constituição que entendiam não convir ao seu país. Em meados de agosto, que foi quando chegou a Lisboa o vigário, tomou assento pela comarca do sertão de Pernambuco, destacada por Luís do Rego, Manuel Félix de Véras, e no fim do mesmo mês João Lopes da Cunha pela capitania de São José do Rio Negro (comarca do Amazonas). Eram ambos substitutos.

232 Representação fluminense de 20 de maio de 1822.

233 e 234. Documentos pub1icados por Melo Moraes.

235. Correio Brasiliense.

236. Compunham esta regência o arcebispo da Bahia como presidente, Luís Antônio Rebelo da Silva, Manuel Antônio de Carvalho, Sebastião José Xavier Botelho e João de Sousa Pacheco como vogais. Os secretários conjuntamente nomeados eram Francisco José Vieira, do reino e fazenda; Joaquim José de Queiroz, da justiça e cultura e o brigadeiro José de Sousa e Sampaio, da guerra e marinha. Eram pessoas moderadas c ilustradas e não régulos como os qualifica Melo Moraes.

237. Armitage, ob. cit.

238. Ofício de 10 de agosto.

239 Arquivo do Departamento do Estado de Washington.

240. Ofício a Metternich de 19 de agosto de 1822.

241. O competente historiador americano Bernard Moses considera esta a razão essencial da independência (Spain's Declining Power in South America, 1919).

242. Arquivo do Departamento de Estado de Washington.

244. "Firme nestes inabaláveis princípios, digo (tomando a Deus por testemunha e ao mundo inteiro) a essa cafua sanguinária, que eu, como Príncipe Regente do Reino do Brasil e seu defensor perpétuo, hei por bem declarar todos os decretos preteritos dessas facciosas, horrorosas, maquiavélicas, desorganizadoras, hediondas e pestíferas cortes, que ainda não mandei executar, e todos os mais que fizerem para o Brasil, nulos, irritos, inexequíveis, e como tais com um veto absoluto, que é sustentado pelos brasileiros todos, que, unidos a mim, me ajudam a dizer: De Portugal nada, nada; não queremos nada.

Se esta declaração tão franca irritar mais os ânimos desses lusos-espanhóis, que mandem tropa aguerrida e ensaiada na guerra civil, que lhe faremos ver qual é o valor brasileiro. Se por descoco se atreverem a contrariar nossa santa causa, em breve verão o mar coalhado de corsários, e a miséria, a fome e tudo quanto lhes podermos dar em troco de tantos benefícios, será praticado contra esses corifeus; mas que, quando os desgraçados portugueses os conhecerem bem, eles lhes darão o justo prêmio... Se V. M. cá estivesse seria respeitado, e então veria que o povo brasileira, sabendo prezar sua liberdade e independência, se empenha cm respeitar a autoridade real, pois não é um bando de vis carbonários, e assassinos, como os que têm a V. M. no mais ignominioso cativeiro... O Brasil será escravizado, mas os brasileiros não; porque enquanto houver sangue em nossas veias há de correr, e primeiramente hão de conhecer melhor o Rapazinho, e até que ponto chega a sua capacidade, apesar de não ter viajado pelas cortes estrangeiras."

245. Carta de 19 de junho de 1822.

246. "Eu seria ingrato aos brasileiros - seria perjuro às minhas promessas - e indigno do nome de príncipe real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, se obrasse de outro modo. Mas protesta ao mesmo tempo perante Deus, e à face de todas as Nações amigas e aliadas, que não desejo cortar os laços de união e fraternidade, que devem fazer de toda a nação portuguesa um só todo político bem organizado. Protesto igualmente que, salva a devida e justa reunião de todas as partes da Monarquia debaixo de um só Rei, como Chefe Supremo do Poder Executivo de toda a Nação, Hei de defender os legítimos direitos e a Constituição futura do Brasil, que espero seja boa e prudente, com todas as Minhas forças, e a custa do Meu próprio sangue, se assim for necessário.

Tenho exposto com sinceridade e concisão aos Governos e Nações, a quem me dirijo neste manifesto, as causas da final resolução dos Povos deste Reino. Se El-Rei, o Sr. D. João VI, Meu Augusto Pai, estivesse ainda no seio do Brasil, gozando de sua liberdade e legítima autoridade, de certo se comprazeria com os votos deste povo leal e generoso; e o imortal fundador deste Reino, que em fevereiro de 1821 chamara ao Rio de Janeiro Cortes Brasileiras, não poderia deixar neste momento de convocá-las do mesmo modo que eu agora fiz. Mas achando-se o nosso Rei prisioneiro e cativo, a mim me compete salvá-lo do afrontoso estado a que o reduziram os facciosos de Lisboa. A mim pertence, como seu delegado e herdeiro, salvar não só o Brasil, mas com ele toda a Nação portuguesa.

A minha firme resolução, e a dos povos, que governo, estão legitimamente promulgadas. Espero pois que os homens sábios e imparciais, de todo o mundo, e que os governos e Nações amigas do Brasil hajam de fazer justiça a tão justos e nobres sentimentos. Eu os convido a continuarem com o Reino do Brasil as mesmas relações de mútuo interesse e amizade. Estarei pronto a receber os seus ministros, e agentes diplomáticos, e a enviar-lhes os meus, enquanto durar o cativeiro de el-rei meu Augusto Pai Os portos do Brasil continuarão a estar abertos a todas nações pacificas e amigas para o comércio lícito que as leis não proíbem: os colonos europeus que para aqui emigrarem, poderão contar com a mais justa proteção neste País rico e hospitaleiro. Os sábios, os artistas, os capitalistas, e os empreendedores, encontrarão também amizade e acolhimento: E como o Brasil sabe respeitar os direitos dos outros povos e governos legítimos, espera igualmente, por justa retribuição, que seus inalienáveis direitos sejam também por eles respeitados e reconhecidos, para se não ver, em caso contrário, na dura necessidade de obrar contra os desejos do seu generoso coração". (Manifesto do Príncipe Regente do Reino do Brasil aos Governos e Nações amigas).

Com a aprovação antecipada e integral para o Brasil da futura Constituição Portuguesa, ficara sem destino a junta de procuradores convocada em fevereiro de 1821 para o Rui de Janeiro e que José Bonifácio trata no manifesto de 6 de agosto de 1822 de Cortes Brasileiras, a qual deveria adaptar aquela Constituição às necessidades do reino americano. Para tornar seu ato mais patente e sossegar os ânimos dos seus fiéis vassalos que flutuavam em um penoso estado de incerteza, El-Rei pelo decreto de 7 de março de 1821 reiterara solenemente sua expressa, absoluta e decisiva aprovação da Constituição, para ser geralmente cumprida e executada, sem alteração nem diferença em todos os Estados da Sua Real Coroa".

Com o juramento das bases, a 5 de junho de 1821, dera-se nova e formal adesão ao pacto constitucional, reputada "essencial para que fizesse o Brasil parte da grande família portuguesa". As bases não se referiam, é claro, especialmente ao Brasil, antes serviam para toda a Monarquia, encerrando a declaração autêntica dos direitos do homem, a salvaguarda das suas franquezas e o resumo de suas relações sociais intimamente ligadas com sua existência política".

247. Carta de 21 de maio de 1822.

248. Descrição da viagem do príncipe do Rio de Janeiro a São Paulo, feita pelo gentil-homem da sua câmara Francisco de Castro Canto e Melo e carta do barão de Pindamonhangaba a Melo Moraes.

249. Ofício de 19 de agosto de 1822.

250. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.

251. Melo Moraes, ob. cit.

252. Em 1821 voltara a estabelecer-se em Pernambuco a maçonaria, varrida na ação de 1817. Tinham-se fundado as lojas Caridade Olindense e Seis de Março de 1817. Esta última, que ainda existe, quando perseguida a maçonaria brasileira por Dom Pedro I, procurou filiar-se na maçonaria norte-americana e confederou-se com a Grande Oriente do Brasil quando ele ressurgiu em 1832, depois da abdicação. Em 1821 também se instalou a jardineira ou keroptica, plantando-se o primeiro jardim e ramificando-se por toda a província. Transplantada de Coimbra, visava a reformar a maçonaria, "assim como os frades antoninos e barbadinhos o tinham reformado os franciscanos, e os turoneses e marianos reformado os carmelitas, observantes".

253. Correspondência de Mareschal.

254. A circular dizia assim: "Tendo o Brasil que se considera tão livre como o reino de Portugal, sacudido o jugo da sujeição e inferioridade com que o reino irmão o pretendia escravizar, e passando a proclamar solenemente a sua independência, e a exigir uma assembléia legislativa dentro do seu próprio território, com as mesmas atribuições que a de Lisboa, salva, porém, a devida e decorosa união com todas as partes da grande família portuguesa e debaixo de um só chefe supremo, o senhor D. João VI, ora oprimido em Lisboa por uma facção desorganizada e em estado de cativeiro, o que só bastava para que o Brasil na» reconhecesse mais o Congresso de Lisboa nem as ordens do seu executivo, por serem forçadas e nulas por direito..."

255. A escolha recaiu no desembargador Sebastião Luís Tinoco da Silva para o reino e justiça; Dr. Mariano José Pereira da Fonseca (futuro marquês de Maricá) para a fazenda, tenente-general Manuel Martins do Couto Reis para a guerra e vice-almirante José Maria de Almeida para a marinha. Era um gabinete em tudo caso composto de nacionais.

256. Estes pormenores constam das reminiscências pessoais do barão de Pindamonhangaba.

257. Descrição de Canto e Melo. As variantes entre as narrações das testemunhas de vista ou de ouvido são inevitáveis, ocorrendo em todas as ocasiões em que a elas se faz apelo. Ninguém vê ou se recorda das coisas exatamente como os outros, havendo que proceder por uma seleção criteriosa. Este caso porém é um dos raros em que as variantes são mínimas e sem importância.

258. Ofício de 25 de setembro de 1822.

259. É de 20 de setembro o decreto mudando para verde a casaca da farda dos criados da casa real do Brasil. A 6 de dezembro foi mudada para verde a farda azul dos diplomatas do império, conservando-se o bordado do padrão antigo.

260. Notas à História da Independência de Porto Seguro.

261. Correspondência de Mareschal.

262. O decreto determinava que o escudo fosse em campo verde uma esfera armilar de ouro, atravessada por uma cruz da ordem de Cristo, sendo circulada a mesma esfera de 19 estrelas de prata em uma orla azul, e firmada a coroa real diamantina sobre o escudo, cujos lados seriam abraçados por dois ramos das plantas de café e tabaco, com emblemas da sua riqueza comercial, representados na sua própria cor e ligados na parte inferior pelo laço da nação; e outrossim que a bandeira nacional fosse composta de um paralelogramo verde, e nele inscrito um quadrilátero romboidal, cor de ouro, ficando no centro o mencionado escudo. A cruz deste rememorava "o primeiro nome dado ao país na ocasião do teu feliz descobrimento" e as estrelas correspondiam às províncias "compreendidas entre os grandes rios que são os seus limites naturais, e que formam a sua integridade". Nas 19 contava-se a Cisplatina, mas não ainda o Paraná e o Amazonas, desdobramentos respectivos de São Paulo e do Pará.

263. Correspondência de Mareschal.

264. Autobiografia de Drummond.

265. O edital firmado por José Clemente Pereira rezava: "O senado da câmara faz saber ao povo e tropa desta cidade que, tendo previsto que era vontade unânime de todos aclamar Imperador Constitucional do Brasil a S. A. Real o Príncipe; desejando acautelar que algum passo precipitado apresentasse com as cores de partido faccioso um ato, que a vontade de todos o Brasil requer, e que por esta razão, e pela importância de suas conseqüências, deve aparecer à face do mundo inteiro revestido das fórmulas solenes, que estão reconhecidas por enunciativas da vontade unânime dos povos, tem principiado a dar as providências necessárias para que a aclamação de S. A. Real se faça solenemente no dia 12 de outubro, natalício do mesmo Senhor, não só nesta capital, mas em todas as vilas desta província, e tem justos motivos para esperar que a maior parte das províncias coligadas pratiquem outro tanto no mesmo fausto dia.

E porque será muito importante a causa do Brasil, muito glorioso ao acerto com que este vai dirigindo a grande obra da sua independência, e de muita admiração, finalmente, para os povos espectadores, se no mesmo dia 12 de outubro for S. A. Real aclamado Imperador Constitucional do Brasil solenemente em todas, ou quase todas as suas províncias, roga o mesmo senado ao povo e tropa desta cidade que suspendam os transportes do seu entusiasmo até o expressado dia; e ao mesmo tempo os convida para que, unindo-se a ele, o acompanhem a fazer solene, grande e glorioso tão importante ato.

266. Rezava o decreto que "cumpria imperiosamente atalhar ou prevenir o mal, separando os pérfidos; expurgando deles o Brasil para que as suas ações, e a linguagem das suas opiniões depravadas, não irritassem os bons e leais brasileiros a ponto de se atear a guerra civil que o Príncipe Regente sempre se esmerara tanto em evitar, desejando no entanto aliar a bondade com a justiça e com a salvação pública, suprema lei das nações".

267. Cartas sobre a Independência, 1822-1823, no vol. VII das Publicações do Arquivo Público Nacional.

268. Na carta citada de Felisberto Caldeira, referindo-se ao desígnio do "partido europeu de formar uma zona de união com Portugal desde a Bahia até o Pará, dá ele conta do estado de confusão em que se achavam algumas das províncias do norte onde crescera o ódio contra os portugueses, sendo raro o dia em que algum não era assassinado ou roubado e não escapando mesmo os brasileiros simpáticos a Portugal. "Tudo isto é horroroso, escrevia Felisberto a José Bonifácio, e pior ainda que seja dirigido pelos negros e mulatos".

269. Título português de Beresford.

270. Carta de 11 de junho de 1822.

271. Carta de Barbacena a José Bonifácio de 17 de junho de 1822.

272. Carta particular e secretíssima a José Bonifácio em 7 de novembro de 1822.

273. Carta de Londres ao barão de S. Amaro em 2 de abril de 1822.

274. Carta de 1.º de maio de 1822.

275. Carta cit. de 1.º de maio de 1822.

276. Memorando para José Bonifácio de 4 de maio.

277. Carta a José Bonifácio de 7 de junho.

278. Carta a José Bonifácio de 7 de junho de f822.

279. Carta cit. de 1.º de maio.

280. Barbacena sugeria um Parlamento exclusivo do Brasil e a suspensão das relações políticas, mas não das comerciais, enquanto outras Cortes não repusessem o Rei Constitucional da Nação Portuguesa o gozo dos seus direitos. Toda a obra das cortes usurpadoras seria considerada nula e, enquanto durasse a coação do soberano, o Príncipe Regente trataria diretamente com os governos europeus.

281. Carta de Paris a José Bonifácio de 20 de agosto de 1822.

282. Carta a José Bonifácio de 7 de junho de 1822.

283. Na carta-memorando que dirigiu a Canning a 14 de novembro de 1822, Barbacena refere que ao voltar para Portugal em l821, Dom João VI "teve a previdência de recomendar ao Príncipe Real no momento da despedida, que por nenhum caso desamparasse ao Brasil, a fim de que esta melhor parte da Monarquia não fosse presa de algum aventureiro."

284. Beresford dizia a Barbacena que, como o ministério inglês não pode concorrer para o estabelecimento de um Governo tal como o de Espanha, e Portugal, aonde a autoridade real é menor do que a do presidente dos Estados Unidos, convém que o Príncipe Regente esteja bem seguro de que os brasileiros hão de fazer o que ele promete". (Carta de 7 de junho de 1822).

285. Carta de 17 de junho de 1822.

286. Carta de Londres de 30 de julho de 1822.

287. Carta de Barbacena a José Bonifácio de 12 de novembro de 1822.

288. Carta de 17 de novembro a José Bonifácio.

289. Carta de 28 de novembro de 1822.

290. Carta a José Bonifácio da mesma data da entrevista.

291. Memorando de 14 de dezembro de 1822, no vol. VII das Publicações do Arquivo Público Nacional.

292. Carta de 7 de dezembro de 1822

293. Carta de 19 de dezembro de 1822.

294. Ofício de 19 de outubro.

295. Ofício de 4 de novembro.

296. A expressão é de José Clemente no discurso pronunciado a 12 de outubro.

297. Brasil-Reino, Brasil-Império.

298. N.º 132 de 2 de novembro de 1822.

299. Oficio de 4 de novembro.

300. Ofício de 22 de novembro.

301. Ofício de 22 de novembro.

302. Processo no Brasil-Histórico de Melo Moraes, 1867.

303. "E como convinha iludir o povo com as aparências das formalidades da lei, mandou-se proceder a uma devassa, não para conhecer se o crime existia, que este se deu por existente. nem para descobrir os conspiradores, que estes se deram por convencidos, nem finalmente para os punir, porque a pena lhes foi imposta e executada antes da culpa pronunciada, mas somente para iludir, ou antes para tapar a boca aqueles que falavam nas formalidades da lei."

304. Melo Moraes dá a data de 12 para a expedição aos agentes diplomáticos e consulares do decreto de 18 de setembro. Mareschal porém especifica a data de 10.

305. Ofício de 3 de dezembro.

v. NOTAS

ÍNDICE

CAPÍTULO I - O regresso de Dom João VI para Lisboa - Causas e efeitos da revolução portuguesa de 1820
CAPÍTULO II - A sociedade brasileira. Nobreza e povo.
CAPÍTULO III - A agitação constitucional.
CAPÍTULO IV - A política ultramarina e a política das Cortes. O 5 de junho.
CAPÍTULO V - O regime das juntas provinciais. Luís do Rego em Pernambuco e José Bonifácio em S. Paulo.
CAPÍTULO VI - A representação brasileira na assembléia de Lisboa e a tentativa de recolonização.
CAPÍTULO VII - A evolução nacionalista da regência.
CAPÍTULO VIII - O Fico. A pressão e a reação.
CAPÍTULO IX - A retirada da Divisão Auxiliadora.
CAPÍTULO X - José Bonifácio no ministério. O conselho dos procuradores.
CAPÍTULO XI
- O reflexo do Fico em Lisboa e a tentativa de supremacia comercial.
CAPÍTULO XII
- A questão da Cisplatina.
CAPÍTULO XIII
- Os graves problemas políticos de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.
CAPÍTULO XIV
- O trabalho das lojas maçônicas. o príncipe defensor perpétuo e a convocação da constituinte.
CAPÍTULO XV - Irritação crescente das cortes. A impossibilidade de um acordo.
CAPÍTULO XVI - A bernarda paulista e outros alvoroços. Dom Pedro maçon e grão-mestre.
CAPÍTULO XVII
- Os últimos debates em Lisboa. O voto da Constituição e a debandada da representação brasileira.
CAPÍTULO XVIII
- Os manifestos de agosto. A concepção da monarquia democrática.
CAPÍTULO XIX - O grito do Ipiranga.
CAPÍTULO XX - Primeiros trabalhos diplomáticos na Europa.
CAPÍTULO XXI - Petrus Imperator. As primeiras nuvens no céu da independência.
NOTA COMPLEMENTAR